Auxílio-moradia na residência médica: quando a Justiça converte omissão em pagamento, retroativos, juros e correção
- Marianna Porto
- 11 de set. de 2025
- 2 min de leitura
A residência médica é etapa essencial na formação do profissional, mas não raro carrega desafios que vão além da rotina de plantões e estudos. O custo de vida em outra cidade, muitas vezes distante da família, torna-se um obstáculo ainda maior quando o residente não recebe o auxílio-moradia. A legislação que regula a residência médica estabelece que a instituição deve garantir condições adequadas, o que inclui moradia. Quando esse direito não é respeitado, abre-se a possibilidade de buscar a reparação judicial.
A obrigação, prevista em lei, pode ser cumprida pela oferta de moradia diretamente pela instituição ou, quando isso não acontece, convertida em indenização. A Justiça tem entendido que, nesses casos, o valor devido corresponde, em média, a 30% do montante da bolsa recebida mensalmente. Essa quantia pode ser exigida tanto para os meses futuros quanto para todo o período anterior em que o residente não recebeu o benefício, com a devida correção monetária e os juros legais.
Os tribunais têm reiterado esse entendimento, consolidando a possibilidade de cobrança. Diversos julgados reconhecem que a falta de fornecimento de moradia gera obrigação de pagamento pecuniário. O residente pode, portanto, buscar judicialmente o recebimento das parcelas que deixou de perceber ao longo do programa, acumuladas e devidamente atualizadas. Esse reconhecimento transforma valores aparentemente pequenos em créditos expressivos ao final da especialização.
Um aspecto relevante é a competência para julgar essas ações. Quando a residência é oferecida por universidades federais ou vinculada a órgãos federais, a Justiça Federal será a responsável. Se a instituição for estadual, municipal ou privada, a demanda segue na Justiça Estadual. Essa distinção é importante porque interfere diretamente no trâmite do processo.
Para demonstrar o direito, o residente precisa apresentar documentos que provem o vínculo com o programa e a inexistência de oferta de moradia. Declarações da COREME, portarias de matrícula e comprovantes da bolsa-auxílio são provas fundamentais. A apresentação de recibos de aluguel pode reforçar o pedido, mas a jurisprudência entende que a ausência desses comprovantes não impede a indenização, já que o dever da instituição é objetivo.
Apesar da sólida base legal e jurisprudencial, ainda existem casos em que o pedido é negado, especialmente quando há alegação de que a moradia foi oferecida ou quando a instituição tenta justificar a ausência do benefício. Por isso, a clareza na demonstração dos fatos e a robustez da prova documental fazem toda a diferença no êxito da demanda.
Em síntese, a ação judicial para cobrança do auxílio-moradia é um instrumento que garante ao médico-residente o cumprimento de um direito previsto em lei. Além de assegurar o pagamento das parcelas futuras, permite a recuperação de valores significativos do passado, com atualização e encargos legais. Trata-se de uma medida que equilibra a relação entre residente e instituição, corrigindo falhas e garantindo a dignidade de quem dedica anos intensos à formação em saúde.

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